Se um "chumbo" incomoda, dois "chumbos" de seguida devem incomodar muito mais o engenheiro Luís Montez. A Rádio Jornal de Setúbal (88,6 MHz) "quis" associar-se ao projecto SBSR FM, pelo que solicitou autorização à ERC para a alteração do projecto generalista para temático musical.
Todavia, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social entendeu que a intenção subjacente ao pedido era a transformação da RJS num mero retransmissor da SBSR; além disso,a ERC, mantendo a linha de coerência que levou à reprovação da mudança do projecto da Rádio Azul, continua a manifestar a preocupação derivada do facto de haver um elemento da gerência da rádio que também ´
é membro da gerência das outras duas frequências atribuídas ao concelho (Rádio Azul e Rádio Amália).
A ligação das três rádios ao grupo "Música no Coração" terá tido peso significativo na decisão da ERC. Em termos práticos, a ERC disse que, no limite, o engº Luís Montez pode controlar indirectamente o funcionamento da RJS e da Rádio Azul, além da Rádio Amália. Ou seja, as três rádios de Setúbal. Considerando todas estas preocupações e outras, a ERC deliberou indeferir o requerimento para a autorização da mudança do projecto da RJS.
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sexta-feira, agosto 30, 2019
quinta-feira, agosto 29, 2019
Rádio Águia Azul mudou de designação para "Sintonia Feirense"
quinta-feira, agosto 08, 2019
Compra da Rádio Azul (98,9 MHz Setúbal) pela "Música no Coração" revogada pela ERC!
Más notícias para o engenheiro Luís Montez: a ERC revogou a deliberação que autorizava a venda da aquisição do alvará da Rádio Azul (98,9 MHz Setúbal) à empresa "Música no Coração".
Em causa está a ligação de um dos elementos da gerência da rádio às outras duas estações locais do concelho banhado pelo rio Sado, mas também o facto de, a concretizar-se o negócio, a "Música no Coração" passar a controlar 66% das licenças de rádio atribuídas ao concelho de Setúbal, quando a lei proíbe a concentração de mais de 50% na mesma empresa (ou na mesma pessoa física).
Considerando estas irregularidades, a entidade reguladora do sector da comunicação social não poderia aceitar a alteração do domínio do operador em causa, pelo que deliberou a revogação da decisão anterior.
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