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quarta-feira, janeiro 05, 2011

Nova Lei da Rádio publicada em Diário da República:

Por ser um instrumento fundamental para o desenvolvimento da actividade radiofónica em Portugal, deixo a hiperligação para a redacção final da Lei da Rádio, promulgada em meados de Dezembro pelo Presidente da República após aprovação parlamentar e, por conseguinte, publicada no Diário da República.

Recorde-se que a nova legislação, que revoga a anterior, vai facilitar a transferência de propriedade das estações de rádio, além de prolongar a validade das licenças de 10 para 15 anos, entre outras novidades.


**Este texto não foi escrito ao abrigo do "Acordo" Ortográfico** 

domingo, outubro 31, 2010

Nova Lei da Rádio aprovada no Parlamento:

A nova redacção da Lei da Rádio foi aprovada no Parlamento, na passada quinta-feira, dia 29. Esta lei deverá revogar a lei de 2001, introduzindo alterações significativas ao nível das restrições à propriedade dos operadores de radiodifusão, mas também incorpora a obrigatoriedade do cumprimento das quotas de música portuguesa (não obstante as excepções previstas na legislação em vigor). Outras das mudanças será a duração das licenças, que será alargada de 10 para 15 anos.

sexta-feira, junho 11, 2010

Nova Lei da Rádio - linhas gerais:

O Governo apresentou uma proposta de Lei que visa substituir a actual Lei da Rádio. Conforme se pode ler no comunicado do Conselho de Ministros disponibilizado há dias, o novo projecto de lei deverá apresentar algumas alterações ao nível das exigências legais das rádios locais, flexibilizando a compra e venda de estações e facilitando o desenvolvimento de cadeias de rádios. Eis as linhas gerais da nova lei:
  • O limite de participações até cinco rádios por pessoa singular ou colectiva deixa de existir, passando a ser possível a detenção de participações em mais estações de rádio até ao limite de 10% do total de licenças existentes.
  • A possibilidade de funcionamento em cadeia de várias estações é alargada, tendo cada estação a obrigatoriedade de garantir, no mínimo, 6 horas de programação local. Recorde-se que a actual redacção da Lei exige, no mínimo, 8 horas diárias.
  • A interdição da transmissão do alvará é abolida, sendo possível a venda e compra de estações, sob autorização da ERC.
  • As licenças/autorizações para o exercício da actividade da radiodifusão passarão a ter o prazo de 15 anos (actualmente têm a duração de 10 anos).
Tratando-se de uma proposta de lei, o documento terá de ser discutido na Assembleia da República pelo que a redacção final da Lei poderá conter alterações propostas pelos vários partidos políticos com assento parlamentar.


**Este texto não foi escrito ao abrigo do "Acordo" Ortográfico** 

sexta-feira, julho 29, 2005

Projecto da nova Lei da Rádio em Novembro:

O projecto-lei da nova Lei da Rádio deverá ser apresentado em Novembro. A actual legislação, além de obsoleta, não serve os interesses, quer dos ouvintes, quer das estações e grupos económicos associados.
Torna-se fundamental que a nova lei contemple:

1) A imposição de quotas obrigatórias de música portuguesa nas rádios, por foma a promover a música nacional e a definição exacta do conceito de "música portuguesa", nas rádios locais. O que não implica que se despreze a música estrangeira, até porque as rádios com maior audiência passam mais música estrangeira do que nacional. E o dia em que a maioria das rádios passarem pimbas e afins (sem querer ofender ninguém), muitos ouvintes abandonarão essas rádios, em detrimento das rádios que apostam nos grandes músicos internacionais. Seria uma boa ideia que a Ultra FM ou outra rádio virada para a juventude apostasse só em música portuguesa, rock, hip-hop e outros géneros (Da Weasel, Xutos, etc...). Se não gostarmos da nossa música, quem gostará?

2) A atribuição de licenças para o aumento do número de rádios nacionais, definida em concurso. A Média Capital e a TSF, assim, podiam concorrer a ter uma cobertura nacional, sem o uso de rádios locais como meros retransmissores.

3) O aumento da potência dos emissores das rádios locais, por forma a que estam possam alcançar mais ouvintes. Ter PARs entre 400 a 2000 watts não servem os interesses das populações locais.

4) A autorização aos grandes grupos, como a Média Capital e Renascença de abertura de novas frequências para as suas rádios (Cidade FM, Best Rock, Mega FM, ...) em vários distritos e impedi-las de usarem rádios locais para esse objectivo. Uma rádio local deve servir os ouvintes da sua região, com programação de âmbito local. Esse conceito é imcompatível com a programação dos estúdios da Sampaio e Pina durante 16 horas por dia e de 8 de desdobramento, como acontece um pouco por todo o país.

5) A aposta na rádio digital, abrindo concursos para a atribuição de frequências em DRM e DAB.

6) A limitação da concentração da propriedade dos media.



Vamos esperar para ver... A rádio em Portugal precisa de uma boa lufada de ar fresco...

quinta-feira, junho 30, 2005

Nova Lei da Rádio?

Fala-se que poderá ser aprovada uma nova Lei da Rádio. É uma assunto delicado, o sector há muito tempo aguarda mudanças que beneficiem as rádios. Desde o tempo de Salazar, pouco mudou no paronama radiofónico, à excepção do surgimento das rádios piratas nos anos 80 e, mais tarde, da sua legalização. Hoje temos 6 rádios nacionais: RDP Antena 1 (ex- Emissora Nacional), RDP Antena 2 (ex- Emissora Nacional Programa 2), Rádio Renascença, RFM (Ex- Renascença FM), Rádio Comercial (ex- Rádio Clube Português); mais tarde surgiu a Antena 3. Desde o 25 de Abril que só temos mais uma rádio nacional (a Antena 3). Depois, temos duas redes regionais, a do Norte emite a TSF, a do SUL a nova versão do RCP - Rádio Clube Português. Falta falar das rádios locais, com emissores de 400 a 2000 W de PAR que estão espalhadas um pouco por todo o país.

Com a actual organização do espectro radioeléctrico feita pela ANACOM, é fundamental que a nova Lei permita:



1) Criar mais rádios nacionais. A TSF e o RDP devem ter uma rede nacional de emissores.

2) Aumentar as PARs atribuídas às rádios locais. Efectivamente, haver rádios que são obrigadas a emitir com 400 W é criar uma quase micro-cobertura que impede que essas rádios consigam chegar a maior número de ouvintes. Obviamente, este problema também se aplica às rádios com 500 W, tirando algumas felizes excepções não chegam a atingir mais de 40/50 km de cobertura, isto quando não sofrem fortes interferências de outras rádios. Mesmo 1000 ou 2000 W em algumas situações são pouco... Porque não começar a atribuir potências, digamos de 5000 até uns 10000W?

3) Permitir às rádios locais a instalação dos emissores em serras e locais altos. Ao lado da RDP, RR, Comercial e redes regionais. Ajudava bastante a melhorar a cobertura.

4) Permitir o uso de RDS dinâmico e a exploração de todas as funcionalidades oferecidas por este sistema de transmissão de dados.

5) Atribuir mais licenças a rádios locais. Não existem rádios universitárias (e outras?) que esperam e desesperam por uma licença?

6) Impedir o uso de rádios locais como retransmissores dos grandes grupos, como a TSF e Média Capital.

7) Resolver de vez os erros da ANACOM, no que concerne à atribuição de frequências; permitir às rádios afectadas a mudança de frequência de emissão.

8) Estimular a rádio digital, atribuir licenças para emissão em DAB e DRM.

9) Estipular quotas de música portuguesa: é escandaloso que a rádio despreze quase por completo a música desenvolvida neste país! Sejam honradas a RDP e algumas rádios locais!


Por enquanto tudo é ficção... Até quando??