domingo, setembro 23, 2012

Rádio Triângulo (99,0 e 88,2 MHz Pedrógão Grande): alvará não renovado pela ERC

A Rádio Triângulo (99,0 + 88,2 MHz Pedrógão Grande [distrito de Leiria]) corre o sério risco de ver a sua licença revogada pela ERC. A estação, que se encontra a retransmitir a NFM para a região centro, concretizou o pedido de renovação do alvará em Junho de 2011. Não obstante, a ERC, tendo recebido uma queixa relativa à programação da rádio - que, alegadamente, retransmitia 24 horas por dia a emissão da NFM -, solicitou por diversas vezes à estação e à ANACOM gravações das duas frequências da Rádio Triângulo. Analisando as gravações efectuadas pelos equipamentos de monitorização da ANACOM no dia 3 de Novembro de 2011, a ERC detectou uma situação no mínimo insólita: a emissão dos 99,0 MHz (emissor principal da RT) transmitia na íntegra a programação da NFM enquanto que a microcobertura nos 88,2 MHz transmitia programação própria da emissora pedroguense nos horários 13-17h e 20-24h.

Como se não bastasse, a história ganha novos contornos com a intervenção do representante legal do sócio maioritário da empresa detentora do alvará (Rádio Escola Triângulo e Profissional Lda.), alegando que as comunicações anteriores da estação com a entidade reguladora para a comunicação social não foram do conhecimento dos gerentes da rádio que, aliás, repudiaram as suas assinaturas na documentação entregue à ERC. O advogado em causa refere também comportamentos abusivos e de incumprimento por parte dos responsáveis da NFM; por conseguinte, solicita a suspensão do processo de alteração do controlo do operador pedroguense. Finalmente, informa da intenção da sua constituinte em apresentar denúncia por falsificação de assinatura. Se dúvidas houvesse que o processo de renovação de alvará seria simples, estas foram dizimadas pelos verdadeiros proprietários da rádio, que alegaram a remoção do equipamento da RT pela NFM, perdendo o controlo sobre as emissões do operador radiofónico.

Não dispondo dos elementos suficientes para apreciar o pedido de renovação do alvará da Rádio Triângulo e mantendo a convicção que o exercício da actividade de radiodifusão sonora local no concelho de Pedrógão Grande estava a ser realizado por uma entidade externa à constante no próprio alvará (factor que, de acordo com a lei, dá direito à cassação da licença ), a ERC não tinha outra hipótese que não rejeitar o pedido de renovação do alvará. Receando tratar-se não apenas de um caso meramente administrativo mas também potencialmente do foro criminal, a entidade reguladora deliberou também o envio dos autos para o Ministério Público, atendendo às denúncias de falsificação. Resumindo e concluindo, o processo não deverá ficar por aqui, podendo, a confirmar-se os ilícitos criminais alegadamente ocorridos, transformar-se num caso de polícia. Esperemos pelos desenvolvimentos...

**Este texto não foi escrito ao abrigo do "Acordo" Ortográfico** 

sexta-feira, setembro 07, 2012

Liquidação total do serviço público de rádio e televisão ou a trapalhada política?

Aparentemente, os burrocratas iluminados que regem este país à beira mar plantado não se cansam de reinventar a roda de uma forma nunca vista na Europa e em grande parte do mundo: se, por definição, o serviço público de rádio e televisão deve abranger todos os conteúdos de interesse público que não são apetecíveis aos operadores privados, o governo português parece querer abrir uma porta para a promiscuidade entre a isenção e a qualidade que deve ser exigida ao serviço público e os interesses comerciais (ainda que legítimos) das estações privadas de rádio e televisão.

Segundo informações veiculadas pelo "Jornal de Negócios", o governo pretende, de facto, e indo de encontro às declarações de António Borges, encerrar a RTP 2 e privatizar/concessionar a RTP 1, mantendo o serviço público de televisão no canal e/ou repartindo o serviço público de televisão pelos três operadores privados existentes após a alienação. Pessoalmente, como referi anteriormente no blogue, e sendo um mero leigo sem conhecimentos de Direito Constitucional, receio que tais cenários possam esbarrar no Tribunal Constitucional, porquanto o número 5 do artigo 38.º da Constituição Portuguesa afirma que «O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.». Não obstante a diversidade de opiniões dos constitucionalistas, uma questão parece ser unânime entre os juristas especializados na leitura da lei fundamental da nação: o Estado é obrigado, dentro das suas competências, a garantir não só que o serviço público de rádio e televisão (SPRT) existe no enquadramento legal, como também a assegurar-se que o mesmo é cumprido pela(s) concessionária(s) do SPRT. O que implica forçosamente que o Estado tenha um controlo eficaz sobre a gestão do funcionamento do SPRT, de forma a escrutinar se as obrigações contratuais estão ou não a ser rigorosamente cumpridas. Por outras palavras, o Estado jamais poderá, pura e simplesmente, sacudir água do capote, não acautelando o interesse público.

Avaliando todos os cenários propostos ao governo, parece-me (mais uma vez como mero leigo) que a opção de dividir o bolo do serviço público por todos os operadores deverá ser a opção que levanta mais dúvidas no plano jurídico-constitucional, visto que o governo teria de controlar a prestação do serviço público junto de 3 operadores, obrigando a mecanismos de monitorização bem mais exigentes que os exigíveis nos restantes cenários. Desconfio que, indo avante este cenário, se o Presidente da República enviar a lei que o regulariza ao Tribunal Constitucional, é altamente provável que este órgão de soberania reprove a proposta.

Relativamente a este e aos restantes cenários, creio que a chave do problema estará no contrato de concessão. Este documento terá de estar muito bem desenvolvido e explícito, definindo clara e univocamente o que é e em que condições deve ser prestado o SPRT. Receio, francamente, que a maioria dos assessores do governo não esteja devidamente preparada para analisar a situação com a profundidade exigível numa situação tão delicada do ponto de vista jurídico, entregando a garantia do SPRT às mãos da Presidência da República que, insisto, deverá, na minha opinião, seja qual for a opção escolhida, recorrer ao TC de forma a dissipar quaisquer dúvidas a respeito da constitucionalidade do processo. O que pode fazer com que, de um momento para o outro, Miguel Relvas e Passos Coelho sejam instados a regressar quase à estaca zero nesta matéria. Outra possibilidade seria a intervenção do Presidente da República, vetando politicamente o diploma, como aliás, já fez noutras ocasiões relacionadas com a comunicação social, nomeadamente com a lei do pluralismo e não concorrência proposta pelo então governo PS de José Sócrates. Admitindo que Cavaco Silva é coerente nos seus actos, independentemente da relação política com os autores das propostas de lei, o PR pode levantar objecções pertinentes ao contrato de concessão do serviço público, criando um problema não só institucional como político ao governo.

Outra questão fundamental a ter em conta prende-se com a possibilidade de, independentemente da posição do TC e do PR, a concessão/privatização da RTP ser posta em causa não só pelo sistema jurídico português como pela União Europeia, já que Bruxelas pode vetar os planos de Passos Coelho e Miguel Relvas, alegando o desrespeito pelas leis da concorrência europeias, bem como de eventuais outros compromissos internacionais assumidos por Portugal no seio da UE. Como se não bastasse o recurso aos tribunais europeus, o Estado também poderá ter de responder junto dos tribunais nacionais, no caso da SIC e da TVI (operadores privados afectados indirectamente pelo processo de concessão/privatização da RTP) recorrerem também à Justiça alegando distorção do mercado. No mínimo, dois potenciais problemas com que o governo, se insistir na alienação total do serviço público, poderá ter de contar.

Mais um óbice: Em que condições pode haver interesse na concessão do SPRT a um privado que tem um dilema: é certo que tem um cheque anual de 140 milhões de euros para cumprir o serviço público, mas não pode deixar de querer vingar num mercado altamente competitivo como o audiovisual. Isto é, por um lado tem uma série de obrigações adicionais a cumprir; por outro, pretende subir nas audiências. Mais cedo ou mais tarde, a concessionária constatará que os restantes operadores privados têm liberdade de movimentos para estabelecer uma grelha de programas à sua mercê, dentro das condições imposta pela lei da televisão. Já o privado que estabeleceu um contrato com o Estado é obrigado a aceitar ser prejudicado nas audiências e na venda de publicidade, estando , neste aspecto, em clara desvantagem em relação aos restantes.

E a rádio? Onde fica nesta grande e complexa equação jurídica e política? Sendo certo que, mesmo num hipotético cenário de encerramento de algumas das rádios do grupo RTP o Estado é obrigado a manter pelo menos uma em funcionamento, em que condições aceitará um privado manter uma estação de serviço público sem publicidade? Colocando publicidade na Antena 1, como reagiriam não só as restantes rádios nacionais como as locais? Admitindo-se mais recursos ao sistema judicial, o governo ver-se-ia entalado num verdadeiro imbróglio, tendo de enfrentar processos judiciais em catadupa mercê de uma política de liquidação total do conceito de serviço público de comunicação social, misturando interesses comerciais com a defesa da língua e da cultura portuguesas representadas no SPRT, tornando o próprio serviço público numa manta de retalhos de conteúdos que paulatinamente ameaçam destruir o próprio conceito de SPRT!


**Este texto não foi escrito ao abrigo do "Acordo" Ortográfico**