A Rádio Triângulo (99,0 + 88,2 MHz Pedrógão Grande [distrito de Leiria]) corre o sério risco de ver a sua licença revogada pela ERC. A estação, que se encontra a retransmitir a NFM para a região centro, concretizou o pedido de renovação do alvará em Junho de 2011. Não obstante, a ERC, tendo recebido uma queixa relativa à programação da rádio - que, alegadamente, retransmitia 24 horas por dia a emissão da NFM -, solicitou por diversas vezes à estação e à ANACOM gravações das duas frequências da Rádio Triângulo. Analisando as gravações efectuadas pelos equipamentos de monitorização da ANACOM no dia 3 de Novembro de 2011, a ERC detectou uma situação no mínimo insólita: a emissão dos 99,0 MHz (emissor principal da RT) transmitia na íntegra a programação da NFM enquanto que a microcobertura nos 88,2 MHz transmitia programação própria da emissora pedroguense nos horários 13-17h e 20-24h.
Como se não bastasse, a história ganha novos contornos com a intervenção do representante legal do sócio maioritário da empresa detentora do alvará (Rádio Escola Triângulo e Profissional Lda.), alegando que as comunicações anteriores da estação com a entidade reguladora para a comunicação social não foram do conhecimento dos gerentes da rádio que, aliás, repudiaram as suas assinaturas na documentação entregue à ERC. O advogado em causa refere também comportamentos abusivos e de incumprimento por parte dos responsáveis da NFM; por conseguinte, solicita a suspensão do processo de alteração do controlo do operador pedroguense. Finalmente, informa da intenção da sua constituinte em apresentar denúncia por falsificação de assinatura. Se dúvidas houvesse que o processo de renovação de alvará seria simples, estas foram dizimadas pelos verdadeiros proprietários da rádio, que alegaram a remoção do equipamento da RT pela NFM, perdendo o controlo sobre as emissões do operador radiofónico.
Não dispondo dos elementos suficientes para apreciar o pedido de renovação do alvará da Rádio Triângulo e mantendo a convicção que o exercício da actividade de radiodifusão sonora local no concelho de Pedrógão Grande estava a ser realizado por uma entidade externa à constante no próprio alvará (factor que, de acordo com a lei, dá direito à cassação da licença ), a ERC não tinha outra hipótese que não rejeitar o pedido de renovação do alvará. Receando tratar-se não apenas de um caso meramente administrativo mas também potencialmente do foro criminal, a entidade reguladora deliberou também o envio dos autos para o Ministério Público, atendendo às denúncias de falsificação. Resumindo e concluindo, o processo não deverá ficar por aqui, podendo, a confirmar-se os ilícitos criminais alegadamente ocorridos, transformar-se num caso de polícia. Esperemos pelos desenvolvimentos...
**Este texto não foi escrito ao abrigo do "Acordo" Ortográfico**
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