O Governo apresentou uma proposta de Lei que visa substituir a actual Lei da Rádio. Conforme se pode ler no comunicado do Conselho de Ministros disponibilizado há dias, o novo projecto de lei deverá apresentar algumas alterações ao nível das exigências legais das rádios locais, flexibilizando a compra e venda de estações e facilitando o desenvolvimento de cadeias de rádios. Eis as linhas gerais da nova lei:
- O limite de participações até cinco rádios por pessoa singular ou colectiva deixa de existir, passando a ser possível a detenção de participações em mais estações de rádio até ao limite de 10% do total de licenças existentes.
- A possibilidade de funcionamento em cadeia de várias estações é alargada, tendo cada estação a obrigatoriedade de garantir, no mínimo, 6 horas de programação local. Recorde-se que a actual redacção da Lei exige, no mínimo, 8 horas diárias.
- A interdição da transmissão do alvará é abolida, sendo possível a venda e compra de estações, sob autorização da ERC.
- As licenças/autorizações para o exercício da actividade da radiodifusão passarão a ter o prazo de 15 anos (actualmente têm a duração de 10 anos).
**Este texto não foi escrito ao abrigo do "Acordo" Ortográfico**
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