Se a privatização de um canal de televisão da RTP era até agora um dado adquirido para o primeiro-ministro Pedro Passos Coelho e para o ministro da tutela, Miguel Relvas, eis que o consultor do governo para as privatizações, António Borges, surpreendeu o país com uma hipótese alternativa: terminar com a RTP2 e concessionar o serviço público de rádio e televisão a uma empresa privada durante 15 a 25 anos.
Sendo certo que a figura em causa não tem legitimidade democrática para tomar qualquer decisão política, a revelação do plano está a levantar preocupações legítimas não só no seio da classe política, como também na sociedade portuguesa em geral.
O serviço público de rádio e televisão (SPRT), mais do que apenas um direito dos cidadãos, é uma obrigação constitucional do Estado. Situação que obriga o próprio Estado a garantir a sua existência e o seu funcionamento mesmo num cenário de privatização ou concessão desse mesmo serviço público. Por conseguinte, em qualquer cenário futuro para a RTP, o Estado terá de acautelar o funcionamento do SPRT, obrigando o concessionário a cumpri-lo. Caso contrário, admitindo que a concessão está nos planos de Passos Coelho e Miguel Relvas, o contrato de concessão poderá ser vetado pelo Tribunal Constitucional, suspendendo a eficácia das normas legais que sustentam tal decisão. Aliás, duas figuras de peso da política portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa e Adriano Moreira já defenderam a intervenção do Tribunal Constitucional, de modo a dissipar quaisquer dúvidas jurídico-constitucionais a respeito do contrato de concessão do SPRT.
Por outro lado, admitindo a possibilidade postulada por António Borges de encerrar a RTP 2 e, porventura, a Antena 3 (provavelmente também a Antena 2)
, tal decisão implicaria uma redução do serviço público sem que tal se
reflectisse no valor da taxa audiovisual paga pelos clientes das companhias de electricidade. Isto significaria que os contribuintes estariam a financiar directamente os lucros da concessionária, num negócio altamente ruinoso para o interesse público. Não deixa de ser irónico que o mesmíssimo governo que pretende renegociar as parcerias público-privadas prejudiciais ao erário público e aos contribuintes, queira agora lançar uma "PPP à portuguesa", onde o Estado concessiona (esperemos que não ao desbarato) um serviço público mas onera os contribuintes através de una taxa que financia directamente o lucro privado. Vantajoso para o Estado? Claro! Lucrativo para a empresa concessionária do serviço público de rádio e televisão? Evidentemente. Benéfico para o contribuinte? Não!
Terceiro ponto: como conjugar os legítimos interesses de um operador privado que procura "roubar" audiência a outros canais com a obrigação de produzir e transmitir programas de serviço público, cujas audiências sejam pouco interessantes para a estação? A meu ver, trata-se de uma situação duplamente ingrata: para o operador, porque tem constrangimentos na programação motivados pelo cumprimento do contrato de serviço público; para os telespectadores porque têm um serviço público motivado apenas por interesses comerciais. Pessoalmente, concordo com o crítico de televisão Eduardo Cintra Torres, que defende pura e simplesmente a extinção ba publicidade na RTP. O SPRT deve ser bem gerido, custando o indispensável para ser assegurado com qualidade, mas não deve reger-se por interesses comerciais. Por outras palavras, o SPRT não deve ir somente atrás de audiências, mas sim da exigência, da qualidade, da formação cívica, intelectual e cultural dos cidadãos e da promoção da língua e da cultura portuguesa não só "dentro de portas", como, sobretudo, em todo o mundo. Algo que nem sempte se coaduna com os interesses das rádios e televisões privadas.
Sendo certo que a figura em causa não tem legitimidade democrática para tomar qualquer decisão política, a revelação do plano está a levantar preocupações legítimas não só no seio da classe política, como também na sociedade portuguesa em geral.
O serviço público de rádio e televisão (SPRT), mais do que apenas um direito dos cidadãos, é uma obrigação constitucional do Estado. Situação que obriga o próprio Estado a garantir a sua existência e o seu funcionamento mesmo num cenário de privatização ou concessão desse mesmo serviço público. Por conseguinte, em qualquer cenário futuro para a RTP, o Estado terá de acautelar o funcionamento do SPRT, obrigando o concessionário a cumpri-lo. Caso contrário, admitindo que a concessão está nos planos de Passos Coelho e Miguel Relvas, o contrato de concessão poderá ser vetado pelo Tribunal Constitucional, suspendendo a eficácia das normas legais que sustentam tal decisão. Aliás, duas figuras de peso da política portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa e Adriano Moreira já defenderam a intervenção do Tribunal Constitucional, de modo a dissipar quaisquer dúvidas jurídico-constitucionais a respeito do contrato de concessão do SPRT.
Por outro lado, admitindo a possibilidade postulada por António Borges de encerrar a RTP 2 e, porventura, a Antena 3 (provavelmente também a Antena 2)
, tal decisão implicaria uma redução do serviço público sem que tal se
reflectisse no valor da taxa audiovisual paga pelos clientes das companhias de electricidade. Isto significaria que os contribuintes estariam a financiar directamente os lucros da concessionária, num negócio altamente ruinoso para o interesse público. Não deixa de ser irónico que o mesmíssimo governo que pretende renegociar as parcerias público-privadas prejudiciais ao erário público e aos contribuintes, queira agora lançar uma "PPP à portuguesa", onde o Estado concessiona (esperemos que não ao desbarato) um serviço público mas onera os contribuintes através de una taxa que financia directamente o lucro privado. Vantajoso para o Estado? Claro! Lucrativo para a empresa concessionária do serviço público de rádio e televisão? Evidentemente. Benéfico para o contribuinte? Não!
Terceiro ponto: como conjugar os legítimos interesses de um operador privado que procura "roubar" audiência a outros canais com a obrigação de produzir e transmitir programas de serviço público, cujas audiências sejam pouco interessantes para a estação? A meu ver, trata-se de uma situação duplamente ingrata: para o operador, porque tem constrangimentos na programação motivados pelo cumprimento do contrato de serviço público; para os telespectadores porque têm um serviço público motivado apenas por interesses comerciais. Pessoalmente, concordo com o crítico de televisão Eduardo Cintra Torres, que defende pura e simplesmente a extinção ba publicidade na RTP. O SPRT deve ser bem gerido, custando o indispensável para ser assegurado com qualidade, mas não deve reger-se por interesses comerciais. Por outras palavras, o SPRT não deve ir somente atrás de audiências, mas sim da exigência, da qualidade, da formação cívica, intelectual e cultural dos cidadãos e da promoção da língua e da cultura portuguesa não só "dentro de portas", como, sobretudo, em todo o mundo. Algo que nem sempte se coaduna com os interesses das rádios e televisões privadas.
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