sexta-feira, julho 29, 2005

Projecto da nova Lei da Rádio em Novembro:

O projecto-lei da nova Lei da Rádio deverá ser apresentado em Novembro. A actual legislação, além de obsoleta, não serve os interesses, quer dos ouvintes, quer das estações e grupos económicos associados.
Torna-se fundamental que a nova lei contemple:

1) A imposição de quotas obrigatórias de música portuguesa nas rádios, por foma a promover a música nacional e a definição exacta do conceito de "música portuguesa", nas rádios locais. O que não implica que se despreze a música estrangeira, até porque as rádios com maior audiência passam mais música estrangeira do que nacional. E o dia em que a maioria das rádios passarem pimbas e afins (sem querer ofender ninguém), muitos ouvintes abandonarão essas rádios, em detrimento das rádios que apostam nos grandes músicos internacionais. Seria uma boa ideia que a Ultra FM ou outra rádio virada para a juventude apostasse só em música portuguesa, rock, hip-hop e outros géneros (Da Weasel, Xutos, etc...). Se não gostarmos da nossa música, quem gostará?

2) A atribuição de licenças para o aumento do número de rádios nacionais, definida em concurso. A Média Capital e a TSF, assim, podiam concorrer a ter uma cobertura nacional, sem o uso de rádios locais como meros retransmissores.

3) O aumento da potência dos emissores das rádios locais, por forma a que estam possam alcançar mais ouvintes. Ter PARs entre 400 a 2000 watts não servem os interesses das populações locais.

4) A autorização aos grandes grupos, como a Média Capital e Renascença de abertura de novas frequências para as suas rádios (Cidade FM, Best Rock, Mega FM, ...) em vários distritos e impedi-las de usarem rádios locais para esse objectivo. Uma rádio local deve servir os ouvintes da sua região, com programação de âmbito local. Esse conceito é imcompatível com a programação dos estúdios da Sampaio e Pina durante 16 horas por dia e de 8 de desdobramento, como acontece um pouco por todo o país.

5) A aposta na rádio digital, abrindo concursos para a atribuição de frequências em DRM e DAB.

6) A limitação da concentração da propriedade dos media.



Vamos esperar para ver... A rádio em Portugal precisa de uma boa lufada de ar fresco...

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