O regulador constatou que a estação, apesar de ser generalista, não transmitia pelo menos as 8 horas de programação própria diária exigidas pela lei, já que na maior parte do tempo retransmite os programas da TSF. A ERC exigiu à rádio uma de duas soluções: ou a modificação da grelha de programas, ou que pedisse a alteração da tipologia de generalista para temática informativa.
Como se não bastasse, a ERC verificou a existência de alguns períodos horários em que a emissão da TSF Madeira era tomada, de forma autónoma e independente, pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), situação que não é permitida por lei, já que apenas a entidade detentora do alvará pode explorar uma rádio e desenvolver a sua programação.
Perante estas irregularidades, e dado que a rádio pediu a alteração da tipologia de generalista para temática informativa, a entidade reguladora proibiu a emissão na TSF Madeira de programas da IURD ou de outra entidade alheia ao operador constante do alvará, sem deixar de abrir um processo contra-ordenacional contra o operador. Felizmente que temos uma entidade reguladora que funciona e fiscaliza quem não cumpre a lei.
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